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Gislanda Acioli
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Gislanda Acioli
Comentário ·
há 9 anos
A morosidade na justiça do trabalho. Um dos dias mais felizes e mais tristes da minha vida.
Marcela Garcia Cardoso e Silva
·
há 9 anos
Que lindo. Envie esse artigo para a Juíza da causa, Doutora Marcela. Quem sabe ela passe a ver a importância da celeridade do Judiciário.
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Gislanda Acioli
Comentário ·
há 9 anos
Quando a vovó descobre o que realmente é ter um neto advogado associado
Advogácidos
·
há 9 anos
Tão "The good wife". Vejo cada linha como se fosse escrita por um dos autores da famosa série... A verdade é que os novos advogados precisam dos grandes escritórios, do contrário não vão adquirir experiência para os voos solo. O perigo é ficarem acomodados e, posteriormente, insatisfeitos...
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Gislanda Acioli
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - APELAÇÃO: APL XXXXX PA
Tribunal de Justiça do Pará
·
há 12 anos
Deveriam tirar essa noticia de que o acesso ao inteiro teor é gratuito. Isso configura publicidade enganosa.
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Marcelo Lassance
Comentário ·
há 8 anos
Cinco dúvidas sobre usufruto
Anne Lacerda de Brito
·
há 8 anos
Bem, pensei bastante antes de escrever esta resposta, pois, corro o risco de dar "pérolas aos porcos" caso seja verdade que meu interlocutor tenha algum conhecimento jurídico.
Sim, pois se este for o caso, a pergunta se fará revestida de pura conotação política, e isso não é interessante, sobretudo neste forum...
Mas, vamos lá: considerando que o interlocutor não tenha conhecimento jurídico, cabe esclarecer que o caso do triplex é um caso de direito penal e processo penal, onde havia uma denúncia de cometimento de crime de corrupção passiva (e outros, mas vamos simplificar). Portanto, segundo o nosso CP, haveria a solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (no caso, o de PR) ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A questão é: aquele triplex é ou não é a tal vantagem do tipo penal citado? O fato do imóvel não estar devidamente registrado em nome do então réu retira a sua qualidade de "vantagem"? Não estar registrado significa que ele não era (ou seria) desfrutado pelo réu e sua família? Não estar registrado significa que o bem não tem o poder de servir como moeda de troca em negociações espúrias, típicas de crimes do colarinho branco? Ora, criminosos do colarinho branco, políticos corruptos não assinam papéis, não registram bens ilegais, não deixam rastros obvios. Caso contrário não seriam políticos, seriam "ladrões de galinhas", e, é claro, já estariam presos (sobretudo em nosso Brasil, encarcerador de ladrões de galinhas).
Complementando, esclareço que o registro em cartório é exigência sim, no campo do direito civil, que pacifica as relações entre os particulares, que permite a plenitude do direito àquela propriedade que está registrada. Mas, no caso, o nosso réu não parecia ter interesse nisso, já que poderia desfrutar de seu triplex (e de seu sítio também) sem "deixar rastros" de seus "negócios".
Pois sim, companheiro, quem acredita nesta sua tese, ou não sabe nada de direito, ou tem interesses comprometidos com ideologias ou com algo mais......
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Eduardo dos Santos Martins
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
Sr. André L. Costa, O seu comentário não procede e me perece ser um pouco preconceituoso com os verdadeiros desvalidos, ou seja os consumidores. Eu mesmo, saí vencedor numa ação contra a operadora VIVO por descumprimento contratual e cobrança de serviços não constantes no mesmo. Ou seja, a empresa inadimpliu. Apesar dos meus esforços de tentar resolver pela via administrativa durante vários meses, resultou a certa altura de me recusar a pagar uma conta que triplicava o valor contratado o que resultou na suspensão do serviço. Como não estava na minha mão a imediata solução, fui assim constrangido a efetuar o pagamento abusivo. Recorri ao PROCON e a inocuidade desse orgão se fez presente. Então, só me restou esse tal de "oportunismo" proclamado no seu comentário. E apesar de eu ter provado prejuízos de oito mil reais, a juíza sentenciou uma indenização reparatória de seis mil e mais a devolução do indébito em dobro, para evitar o meu "enriquecimento" sem causa. Resolveu? Não, não resolveu, porque a operadora VIVO depois de quatro meses respeitando a sentença, arrumou uma outra maneira falaciosa para cobrar o dobro da mensalidade do que tinha sido condenada a cumprir.
Ainda tive a paciência de ficar questionando tais valores meses a fio, apesar do inferno de dificuldades que se apresentam para acessar um contato com essa operadora e mesmo demonstrando que já haviam sucumbido em uma ação com mérito similar e que nesta altura tais procedimentos adquiriam contornos mais gravosos face ao descumprimento da pena já transitada em julgado.
Só depois de muitas tratativas e passados oito meses é que resolvi entrar com ação repetitiva no mesmo juízo para fazer valer o meu "oportunismo" a qual está correndo há quase um ano, já tendo ocorrido a audiência infrutífera de conciliação com a apresentação da contestação pela ViVO e a minha respectiva impugnação. E um dos argumentos da contestação da operadora foi exatamente o de que eu estava sendo "oportunista" e tentando viver da indústria do dano moral, com alegações patéticas de vitimização da "pobre e honesta operadora" Assim estamos no aguardo da sentença, que pela postura da nova magistrada me pareceu bem menos generosa com as verdadeiras vítimas. Se a condenação fosse bem pesada, desestimulando a repetição do mesmo golpe ao consumidor, tenho certeza que eles teriam outro comportamento .
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Ithamar Canal
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
André Luiz Costa - Eu sou inteiramente favorável às ações oportunistas. Nós estamos tão distantes de um bom atendimento ao cliente, que somos educados a suportar o mau atendimento que recebemos. Eu acho que, se o fornecedor abusar, o mínimo que seja, do direito do consumidor, ele deve ser penalizado fortemente, para acelerar seu aprendizado de um correto atendimento. Infelizmente, por minha experiência, os juízes são por demasia benevolentes com as penalidades de quem causa propositadamente danos materiais e morais aos seus consumidores. Pior, as Agências reguladoras, estão lá para proteger o mau fornecedor. É espantosa a forma leve, boazinha com que trata o fornecededor, muitas vezes monopolista de um serviço essencial ao cliente.
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